![Juiz proíbe carreata e caminhada em Itanhém e Vereda [Juiz proíbe carreata e caminhada em Itanhém e Vereda ]](https://www.medeirosdiadia.com.br/storage/images/cache/juiz-proibe-carreata-e-caminhada-em-itanhem-e-vereda-900-192aa850.jpg?v=1615196279)
O juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 148ª zona eleitoral de Itanhém e Vereda proibiu, na manhã desta terça-feira (10), em qualquer lugar dos dois municípios atos presenciais relacionados a campanha eleitoral que causem aglomeração em espaços abertos e fechados, como comícios, carreatas, motocadas, bandeiraços, adesivaços, passeatas e similares.
Ficou apenas autorizado pequenas caminhadas com a presença do candidato, sem a utilização de carros de som e fogos de artifício, desde que não ultrapasse 30 pessoas e seja obedecido o distanciamento e uso de máscara.
Caso a determinação seja descumprida o evento será imediatamente dispersado pela Polícia Militar e os responsáveis responderão por eventuais crimes de desobediência e multa de R$ 100 mil.
Fonte: aguapretanews