![Em novo decreto, Prefeitura de Medeiros Neto proíbe menores de 12 anos em filas e estabelecimentos comerciais [Em novo decreto, Prefeitura de Medeiros Neto proíbe menores de 12 anos em filas e estabelecimentos comerciais ]](https://www.medeirosdiadia.com.br/storage/images/cache/em-novo-decreto-prefeitura-de-medeiros-neto-proibe-menores-de-12-anos-em-filas-e-estabelecimentos-comerciais-900-d0c4beb6.jpg?v=1610878511)
Em virtude da pandemia do novo Coronavírus )Covid-19), a prefeitura de Medeiros Neto, através do de novo Decreto Nº54/2020, estabeleceu a proibição da permanência de crianças menores de 12 anos em filas, assim como o acesso a estabelecimentos comerciais, ainda que a mesma esteja acompanhada por maiores responsáveis.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, autorizados a funcionar, além de cumprirem as determinações legais e fornecerem máscaras a seus funcionários e colaboradores, deverão também somente atender ao cliente que estiver devidamente protegido com uso de máscara.
O novo Decreto também ampliou a Lei Estadual Nº 14261/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção, dentro dos limites do município, sendo também obrigatório a utilização por pessoas em veículos, quando estiverem com passageiros.
O funcionamento dos bares da cidade também será regulamento, podendo os proprietários apenas vender seu produto, mas sem a permanência do cliente no local. Todas as novas medidas vigoram enquanto durar a situação de emergência, decretada pelo município.
Novo Decreto Nº 54/2020
Fonte: Depto de Comunicação
Por: Jan Santos / Ascom